
A Associação dos Servidores do Departamento Nacional de Obras Contra a Secas – ASSECAS foi criada, em 28 de fevereiro de 1977, nos termos do Decreto-Lei 8.012, de 12 de setembro de 1945. Está sediada na Avenida do Imperador, 1313 - Centro, Fortaleza, Ceará.
A Instituição atua em todo o Polígono das Secas, através de suas Coordenadorias Estaduais instaladas no semi-árido nordestino (Aracaju-SE; Campina Grande-PB; João Pessoa-PB; Montes Claros-MG; Natal-RN; Palmeira dos Índios-AL; Recife-PE; Salvador-BA;Teresina-PI) e em Brasília. É uma Entidade Civil, representativa de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas do DNOCS.
A ASSECAS tem como algumas de suas finalidades proporcionar aos seus associados e familiares:
- a participação em planos e/ou seguros coletivos de vida, visando às assistências médica, odontológica, laboratorial e hospitalar;
- a assistência jurídica necessária, através de ações coletivas ou individualizadas previstas em Lei, nos assuntos de interesse da classe dos servidores do DNOCS;
- a liberdade de opinião sobre assuntos de interesse interno da Associação;
- firmar convênios e contratos com entidades públicas e privadas, para melhor desempenho de suas atividades;
- representar a categoria em qualquer evento de seu interesse.
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4 comentários:
Very good......
enquete, blog..., o layout tá 10.
Henrique S.Souza
Olá,gostaria que o departamento jurídico me fornecesse algumas informações.
Uma pessoa próxima a mim (mulher) é pensionista do pai que era servidor do DNOCS e faleceu na década de 80.
Essa pessoa viviu em união estavel com o pai de seu filho por aproximadamente 4 anos, tendo inclusive realizado uma cerimonia religiosa, sem, contudo, ter este casamento religioso efeitos civis, pois foi dito a mesma que se ela casasse ela perderia a pensão.
Somado-se a isto, esta pessoa trabalhou por 14 anos na iniciativa privada, tendo ficado desempregada este ano, sendo, portanto, a pensão sua única fonte de renda.
Ocorre que com o fim do relacionamento com seu companheiro, o memso tem feito ameaças de levar ao conhecimento do DNOCS e do órgão previdenciário que ele foi companheiro dela e que ela trabalhou na iniciativa privada, tudo com o intuito de fazer com que ela perca o direito de receber a pensão por morte.
Pode esta pessoa perder o direito de receber a pensão por morte de seu pai por ter ela vivido em união estável e trabalhado na iniciativa privada?
Aguardo resposta.
Obrigado.
Att,
Floro Fagundes
florofagundes599@hotmail.com
Um excelente iniciativa dos funcionários da ASSECAS em fazer esse blog.....
Anderson
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